"A Lei n.º 9.656/98 garante a todos o direito de contratar
um plano de saúde. Nos casos dos portadores de doença ou
lesão preexistente poderá haver restrição ao uso do plano
durante 24 meses, porém, somente para procedimentos
relacionados à doença declarada.
Ao preencher sua declaração de saúde sempre declare as doenças ou lesões
de que saiba ser portador, caso contrário, você poderá perder o seu plano."
fonte: www.ans.gov.br

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