
Em cumprimento ao disposto nas Resoluções Normativas 117 e 187/2009 da Agência Nacional de Saúde, a partir de 28/09/2009, todos os contratos Individuais ou Familiares, Coletivos Empresariais ou Coletivos por Adesão, deverão seguir acompanhados da seguinte documentação:
· CPF dos titulares (obrigatório para todas as idades);
· CPF do responsável pela assinatura do contrato;
· CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
· CPF dos dependentes menores de 18 anos (opcional);
· CNPJ dos contratos coletivos empresariais ou coletivos por adesão.


